São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 94, de 27 de fevereiro de 1948
Nº 94/1948
LEI N. 94, DE 27 DE FEVEREIRO DE 1948
Dispõe sôbre abertura de crédito especial.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 3.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado do São Paulo, - aos 27 de fevereiro de 1948.
ADHEMAR DE BARROS
Synesio Rocha
Publicada na Diretoria da Secretaria de Estados dos Negócios do Govêrno, aos 27 de fevereiro de 1948.
Cassiano Ricardo
Diretor Geral