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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 94, de 27 de fevereiro de 1948

Nº 94/1948

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LEI N. 94, DE 27 DE FEVEREIRO DE 1948

Dispõe sôbre abertura de crédito especial.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É concedido à Comissão Executiva do Terceiro Congresso Nacional dos Estabelicimentos Particulares de Ensino um auxilio de Cr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros), destinado a ocorrer às despesas com a realização daquele congresso, inclusive, as relativas aos transporte e hospedagem dos congressistas.
Art. 2.
- A despesa com a execução da presente lei correrá por conta da verba n.° 17 - código 8.98.4- Despesas Diversas - do orçamento.

Artigo 3.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado do São Paulo, - aos 27 de fevereiro de 1948.

ADHEMAR DE BARROS

Synesio Rocha

Publicada na Diretoria da Secretaria de Estados dos Negócios do Govêrno, aos 27 de fevereiro de 1948.

Cassiano Ricardo

Diretor Geral

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