São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 939, de 31 de dezembro de 1975
Nº 939/1975
LEI N. 939, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1975
Declara de utilidade pública a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Monte Aprazível, com sede em Monte Aprazível
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 31 de dezembro de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel
Secretário da Justiça
Mario de Moraes Altenfelder Silva
Secretário da Promoção Social
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 5 de janeiro de 1976.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.