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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 939, de 31 de dezembro de 1975

Nº 939/1975

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LEI N. 939, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1975

Declara de utilidade pública a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Monte Aprazível, com sede em Monte Aprazível

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É declarada de utilidade pública a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Monte Aprazível, com sede em Monte Aprazível.

Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 31 de dezembro de 1975.

PAULO EGYDIO MARTINS

Manoel Pedro Pimentel

Secretário da Justiça

Mario de Moraes Altenfelder Silva

Secretário da Promoção Social

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 5 de janeiro de 1976.

Nelson Petersen da Costa

Diretor Administrativo - Subst.

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