São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 9389, de 2 de outubro de 1996
Nº 9389/1996
Casa Civil
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1.
- Fica incluído no Calendário Turístico do Estado de São Paulo o "Festival de Artes de Itu", realizado, anualmente, no mês de julho, em Itu.
Artigo 2º. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de outubro de 1996.
MÁRIO COVAS
Israel Zekcer
Secretário de Esportes e Turismo
Robson Marinho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 2 de outubro de 1996.