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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 9381, de 1 de outubro de 1996

Nº 9381/1996

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Art. 1.
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Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica incluído no Calendário Turístico do Estado o "Encontro de Dança e Movimento de São Sebastião", a ser comemorado, anualmente no mês de dezembro, em São Sebastião.

Artigo 2º. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 1º de outubro de 1996.

MÁRIO COVAS

Israel Zekcer

Secretário de Esportes e Turismo

Robson Marinho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Antonio Angarita

Secretário do Governo e Gestão Estratégica

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, em 1.º de outubro de 1996.

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