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Lei Estadual de São Paulo nº 938, de 31 de dezembro de 1975

Nº 938/1975

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LEI N. 938, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1975

Declara de utilidade pública a Sociedade Amigos de Guareí, com sede em Guareí

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É declarada de utilidade pública a Sociedade Amigos de Guareí, com sede em Guareí.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 31 de dezembro de 1975.

PAULO EGYDIO MARTINS

Manoel Pedro Pimentel

Secretário da Justiça

Mário de Moraes Altenfelder Silva

Secretário da Promoção Social

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 5 de janeiro de 1976.

Nelson Petersen da Costa

Diretor Administrativo - Subst.

LEI N. 938, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1975

Declara de utilidade pública a Sociedade Amigos de Guareí, com sede em Guareí

Retificação

Onde se lê.

Artigo 3.º - Esta lei...

Leia se

Art. 2.
- Esta lei...

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