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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 9367, de 3 de setembro de 1996

Nº 9367/1996

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7 Art. 1.
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Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu promulgo, nos termos do §

7

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Dr. Caetano Virgílio Neto" o Centro Específico de Formação e Aperfeiçoamento do Magistério (CEFAM), na Capital.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 3 de setembro de 1996.

MÁRIO COVAS

Teresa Roserley Neubauer da Silva

Secretária da Educação

Robson Marinho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Antonio Angarita

Secretário do Governo e Gestão Estratégica

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 3 de setembro de 1996.

Retificações do D.O. de 4-9-96

na 2.ª linha

Onde se lê:... §

§ 7º do artigo...

Leia-se: ...

§ 7ºº do artigo...

Artigo 1.º - ..., na 1.ª linha

Onde se lê:... "Dr. Caetano Virgílio Neto"...

Leia-se:... "Dr. Caetano Virgílio Netto"...

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