São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 9366, de 27 de agosto de 1996
Nº 9366/1996
O Presidente da Assembléia Legislativa:
Faço saber que a Assembléia Legislativaa decreta e eu promulgo, nos termos do Artigo 28,
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Artigo 5.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 27 de agosto de 1995
Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 27 de agosto de 1995
(Projeto de lei n. 155, de 1995, do Deputado Sylvio Martini)
Retificação (Publicado no DA de 28-8-96.)
Leia-se como segue, e não como constou:
O Presidente da Assembléia Legislativa:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo, nos termos do Artigo 28,
...............................................................
...............................................................
Artigo 5.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 27 de agosto de 1996
Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 27 de agosto de 1996.
- Declarada inconstitucional em 27/03/2020 pelo Supremo Tribunal Federal nos autos da ADI nº 3.723.