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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 9365, de 20 de agosto de 1996

Nº 9365/1996

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7 Art. 1.
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Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu promulgo, nos termos do

7

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Hermínio Manoel Comenale" a Delegacia de Polícia Civil, em São Manoel.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 20 de agosto de 1996.

MÁRIO COVAS

José Afonso da Silva

Secretário da Segurança Pública

Robson Marinho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Antonio Angarita

Secretário do Governo e Gestão Estratégica.

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 20 de agosto de 1996.

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