São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 9364, de 20 de agosto de 1996
Nº 9364/1996
Casa Civil
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu promulgo, nos termos do
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Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de agosto de 1996.
MÁRIO COVAS
Teresa Roserley Neubauer da Silva - Secretária da Educação
Robson Marinho - Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita - Secretário do Governo e Gestão Estratégica.
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 20 de agosto de 1996.