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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 9364, de 20 de agosto de 1996

Nº 9364/1996

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7 Art. 1.
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Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu promulgo, nos termos do

7

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Prof. João Batista Budin Filho" o Centro Específico de Formação e Aperfeiçoamento do Magistério - Cefam de Votuporanga, em Votuporanga.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 20 de agosto de 1996.

MÁRIO COVAS

Teresa Roserley Neubauer da Silva - Secretária da Educação

Robson Marinho - Secretário-Chefe da Casa Civil

Antonio Angarita - Secretário do Governo e Gestão Estratégica.

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 20 de agosto de 1996.

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