Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 9353, de 13 de maio de 1996

Nº 9353/1996

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1.
1 artigo

Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Fago saber que a Asembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É declarada de utilidade pública a "Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Mirassol", com sede em Mirassol.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 13 de maio de 1996.

MARIO COVAS

Belisário dos Santos junior

Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania

José da Silva Quedes

Secretário da Saúde

Robson Marinho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Antonio Angarita

Secretário do Governo e Gestão Estratégica

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 13 de maio de 1996.

Retificação do D.O. de 14-5-96

Leia-se como segue e não como foi publicado:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo