São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 9347, de 1 de abril de 1996
Nº 9347/1996
Casa Civil
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei
Artigo 5.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1.º de abril de 1996.
MÁRIO COVAS
José Afonso da Silva
Secretário da Segurança Pública
Robson Marinho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégida
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, em 1.º de abril de 1996.
Retificações do D.O. dc 2-4-96
Artigo 1.º - .... na 4.ª linha
Onde se lê:... re recuperação...
Leia-se:... de recuperação...
na 5.ª linha
Onde se lê:... com oórgão...fr ums...
Leia-se: ...como órgão...de uma ...
Artigo 2.º - .... na 13.ª linha
Onde se lê:... 59,20 (cinquenta e nove metros e vonte centimetros)...
Leia-se:... 59,20m (cinquenta e nove metros e vinte centímetros)...