Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 9345, de 16 de maio de 1966

Nº 9345/1966

Ver fonte oficial

Nesta página

3 Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que nos têrmos dos §

3

Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a ceder, em comodato, à VASP-AEROFOTOGRAMETRIA S/A, um avião de sua propriedade, marca "Beaver" DHG2 - série 90 - prefixo "PP-ECF", adquirido em 1952 pela Secretaria da Agricultura.
Art. 2.
- A cessionária se obriga a firmar com a Secretaria da Agricultura um têrmo em que fiquem absolutamente resguardados os interêsses do Estado, em especial assumindo ampla responsabilidade por tôda e qualquer despesa decorrente da posse conservação, utilização ou perda da aeronave objeto do presente comodato.
Art. 3.
- Esta lei, entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio dos Bandeirantes, 16 de maio de 1966.

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS

Júlio D'Elboux Guimarães

André Broca Filho

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de maio de 1966.

Miguel Sansígolo

Diretor Geral, Substituto

Citada por 1 norma

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo