São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 9345, de 16 de maio de 1966
Nº 9345/1966
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que nos têrmos dos §
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Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a ceder, em comodato, à VASP-AEROFOTOGRAMETRIA S/A, um avião de sua propriedade, marca "Beaver" DHG2 - série 90 - prefixo "PP-ECF", adquirido em 1952 pela Secretaria da Agricultura.
Art. 2.
- A cessionária se obriga a firmar com a Secretaria da Agricultura um têrmo em que fiquem absolutamente resguardados os interêsses do Estado, em especial assumindo ampla responsabilidade por tôda e qualquer despesa decorrente da posse conservação, utilização ou perda da aeronave objeto do presente comodato.
Art. 3.
- Esta lei, entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de maio de 1966.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Júlio D'Elboux Guimarães
André Broca Filho
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de maio de 1966.
Miguel Sansígolo
Diretor Geral, Substituto
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.