São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 9328, de 26 de dezembro de 1995
Nº 9328/1995
Casa Civil
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de dezembro de 1995.
MÁRIO COVAS
Belisário dos Santos Júnior - Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Robson Marinho - Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita - Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 26 de dezembro de 1995.