Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 9325, de 26 de dezembro de 1995

Nº 9325/1995

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 1.
3 artigos

Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Investigador de Policia Carlos Alberto do Livramento" a Delegacia do 1.º Distrito Policial de Cajamar, em Cajamar.
Art. 2.
- Em todos os documentos, correspondência e publicação expedido pela Unidade Policial Civil, a que se refere o
Art. 1.
, constará o nome do seu patrono.

Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 26 de dezembro de 1995.

MÁRIO COVAS

José Afonso da Silva

Secretário da Segurança Pública

Robson Marinho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Antonio Angarita

Secretário do Governo e Gestão Estratégica

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 26 de dezembro de 1995.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo