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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 9324, de 26 de dezembro de 1995

Nº 9324/1995

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Art. 1.
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Casa Civil

LEI N. 9.324, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1995

Dá denominação à Unidade Policial que especifica

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Investigador de Polícia Francisco Fernandes Neto" a Delegacia de Polícia do Município de Palmital, em Palmital.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 26 de dezembro de 1995.

MÁRIO COVAS

José Afonso da Silva

Secretário da Segurança Pública

Robson Marinho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Antonio Angarita

Secretário do Governo e Gestão Estratégica

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 26 de dezembro de 1995.

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