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Lei Estadual de São Paulo nº 932, de 30 de dezembro de 1975

Nº 932/1975

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Art. 1.
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LEI N. 932, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1975

Dá a denominação de Escola Estadual de 1.º Grau "Prof.ª Ana Consuelo Garcia Peres Murad" ao atual Grupo Escolar do Jardim das Nações, em Diadema

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se Escola Estadual de 1.º Grau "Prof.ª Ana Consuelo Garcia Peres Murad" o atual Grupo Escolar do Jardim das Nações, em Diadema.

Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação

Palácio dos Bandeirantes, 30 de dezembro de 1975.

PAULO EGYDIO MARTINS

José Bonifacio Coutinho Nogueira

Secretário da Educação

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 30 de dezembro de 1975.

Nelson Petersen da Costa

Diretor Administrativo - Subst.

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