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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 9319, de 26 de dezembro de 1995

Nº 9319/1995

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Art. 1.
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Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "João Salvador Perez - Tonico" o viaduto no Km 274 + 364m. sobre a Rodovia "Marechal Rondon", com a SP-255, em São Manuel.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes. 26 de dezembro de 1995.

MÁRIO COVAS

Plínio Oswaldo Assmann

Secretário dos Transportes

Robson Marinho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Antonio Angarita

Secretário do Governo e Gestão Estratégica

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 26 de dezembro de 1995.

Retificação do D.O. de 27-12-95

Artigo 1.º - .... na 1.ª linha

Onde se lê: Perez Tonico"...

Leia-se: Perez - Tonico"...

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