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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 931, de 30 de dezembro de 1975

Nº 931/1975

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Art. 1.
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LEI N. 931, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1975

Declara de utilidade pública o Consórcio Intermunicipal da Promoção Social - Região de Bauru - CIPS, com sede em Bauru

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É declarada de utilidade pública o Consórcio Intermunicipal da Promoção Social - Região de Bauru - CIPS, com sede em Bauru.

Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 30 de dezembro de 1975.

PAULO EGYDIO MARTINS

Mário de Moraes Altenfelder Silva

Secretário da Promoção Social

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 30 de dezembro de 1975.

Nelson Petersen da Costa

Diretor Administrativo - Subst

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