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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 9303, de 26 de dezembro de 1995

Nº 9303/1995

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Art. 1.
1 artigo

Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Onofre Rosa de Oliveira" o viaduto localizado na altura do Km 324,104 da SP-225 - Rodovia "João Batista Cabral Rennó", em Santa Cruz do Rio Pardo.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 26 de dezembro de 1995.

MÁRIO COVAS

Plínio Oswaldo Assmann

Secretário dos Transportes

Robson Marinho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Antonio Angarita

Secretário do Governo e Gestão Estratégica

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 26 de dezembro de 1995.

Retificação do D.O. de 27-12-95

Leia-se como segue e não como foi publicado

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