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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 9290, de 26 de dezembro de 1995

Nº 9290/1995

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Art. 1.
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Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Pedro Paulo de Aguiar" a Escola Estadual de 1.º Grau Jardim Vassouras, em Francisco Morato.

Artigo 2.º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes. 26 de dezembro de 1995.

MÁRIO COVAS

Teresa Roserley Neubauer da Silva

Secretária da Educação

Robson Marinho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Antonio Angarita

Secretário do Governo e Gestão Estratégica

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 26 de dezembro de 1995.

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