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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 929, de 30 de dezembro de 1975

Nº 929/1975

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LEI N. 929, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1975

Dá a denominação de «Prof.ª Apparecida Rahal» à Escola Estadual de 1.º Grau do Jardim Soares, em Itaquera

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se «Prof.ª Apparecida Rahal» a Escola Estadual de 1.° Grau do Jardim Soares, em Itaquera.

Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 30 de dezembro de 1975.

PAULO EGYDIO MARTINS

José Bonifacio Coutinho Nogueira

Secretário da Educação

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 30 de dezembro de 1975.

Nelson Petersen da Costa

Diretor Administrativo - Subst.

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