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Lei Estadual de São Paulo nº 9288, de 11 de abril de 1966

Nº 9288/1966

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Art. 1. Art. 2.
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A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, decreta e eu, Francisco Franco, na qualidade de seu Presidente, promulgo nos têrmos do Artigo 25, parágrafo único, da Constituição Estadual, a seguinte lei:

Art. 1.
- É criada a Delegacia de Ensino Elementar de Nhandeara, com jurisdição sôbre os municípios ds Floreal, Gastão Vidigal, Magda, Macaubal, Planalto, Nipoã, Poloni, Auriflama, Turiúba, Buritama e General Salgado.
Art. 2.
- A lei orçamentária do exercício em que se der a instalação da Delegacia ora criada consignará verba necessária para ocorrer às respectivas despesas.

Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 11 de abril de 1966.

FRANCISCO FRANCO, Presidente

Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 11 de abril de 1966.

Paulo de Castro Vianna, Diretor Geral, Substituto

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