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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 9282, de 22 de dezembro de 1995

Nº 9282/1995

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Art. 1.
1 artigo

Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Prof. Nelson Benedito de Camargo" a 1.ª Delegacia de Ensino de Guarulhos, em Guarulhos.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 22 de dezembro de 1995.

MÁRIO COVAS

Teresa Roserley Neubauer da Silva

Secretária da Educação

Robson Marinho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Antonio Angarita

Secretário do Governo e Gestão Estratégica

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 22 de dezembro de 1995.

Retificação do D.O. de 23-12-95

Leia-se como segue e não como foi publicado

Dá denominação a Delegacia de ensino que especifica

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