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Lei Estadual de São Paulo nº 9275, de 5 de abril de 1966

Nº 9275/1966

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Art. 1.
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A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, decreta e eu, Francisco Franco, na qualidade de seu Presidente, promulgo nos têrmos do Artigo 25, parágrafo único, da Constituição Estadual, a seguinte lei:

Art. 1.
- É constituído em estância climática o município de Caconde.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.

Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 5 de abril de 1966.

FRANCISCO FRANCO, Presidente

Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 5 de abril de 1966.

Paulo de Castro Vianna, Diretor Geral, Substituto

Revogada.

- Norma revogada, por consolidação e sem interrupção da sua força normativa, pela Lei nº 17.469, de 13/12/2021.

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