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Lei Estadual de São Paulo nº 927, de 30 de dezembro de 1975

Nº 927/1975

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LEI N. 927, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1975

Dá nova denominação a estabelecimentos de ensino de Sertãozinho e Guaratinguetá

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Os Grupos Escolares "Prof. Anacleto Cruz", "Prof. Antonio Cristino Cabral", "Prof. Raul do Prado Vianna" e "Prof. Bruno Pieroni", todos de Sertãozinho, passam a denominar-se, respectivamente, Escola Estadual de 1.º Grau "Prof. Anacleto Cruz", Escola Estadual de 1.º Grau "Prof. Antônio Cristino Cabral", Escola Estadual de 1.º Grau "Prof. Raul do Prado Vianna" e Escola Estadual de 1.º Grau "Prof. Bruno Pieroni".
Art. 2.
- Passa a denominar-se Escola Estadual de 1.º Grau "Prof. Ernesto Quissak" o Grupo Escolar "Prof. Ernesto Quissak", de Guaratinguetá.

Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 30 de dezembro de 1975.

PAULO EGYDIO MARTINS

José Bonifácio Coutinho Nogueira

Secretário da Educação

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 30 de dezembro de 1975.

Nelson Petersen da Costa

Diretor Administrativo - Subst.

LEI N. 927, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1975

Dá nova denominação a estabelecimentos de ensino de Sertãozinho e Guaratinguetá

Retificação

Onde se lê:

"Publicado na Assessoria ...................."

Leia-se:

"Publicada na Assessoria ...................."

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