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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 9267, de 24 de janeiro de 1966

Nº 9267/1966

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É criado um Grupo Escolar no bairro de Vila MacKnight, em Santa Bárbara D'Oeste.
Art. 2.
- São criadas Escolas Normas Estaduais em Guaraci e Tambaú.

- Artigo 2º vetado pelo Governador e mantido pela Alesp em 01/04/1966.

Art. 3.
- A lei orçamentária do exercício em que se der a instalação dos estabelecimentos de ensino ora criados, consignará dotações necessárias a ocorrer às respectivas despesas.
Art. 4.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 5º. - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio dos Bandeirantes, 24 de janeiro de 1966.

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS

José Carlos de Ataliba Nogueira

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 26 de janeiro de 1966.

Miguel Sansígolo

Diretor Geral, Substituto

- Texto republicado no Diário Oficial Executivo de 28/01/1966.

Revogada.

- Norma revogada pela Lei nº 12.498, de 26/12/2006.

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