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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 9266, de 24 de janeiro de 1966

Nº 9266/1966

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- São criados um Ginásio Agrícola Estadual e um Colégio Agrícola Estadual em Pindamonhangaba.
Art. 2.
- Vetado.
Art. 3.
- A lei orçamentária do exercício em que se der a instalação dos estabelecimentos de que trata esta lei consignará dotações necessárias para atender às respectivas despesas.

Artigo 4.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 24 de janeiro de 1966.

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS

José Carlos de Ataliba Nogueira

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 26 de janeiro de 1966.

Miguel Sansígolo

Diretor Geral, Substituto

*(Publicada novamente por ter saído com incorreção)

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