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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 9265, de 19 de dezembro de 1995

Nº 9265/1995

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Art. 1.
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Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Dr. Moisés Libermam" a sede da Sucen, em Campinas.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 19 de dezembro de 1995.

MÁRIO COVAS

José da Silva Guedes

Secretário da Saúde

Robson Marinho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Antonio Angarita

Secretário do Governo e Gestão Estratégica

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 19 de dezembro de 1995.

(Projeto de lei nº 148/94, do deputado Israel Zekcer - PTB)

.................................................

Retificação do D.O. da 20-12-95

Artigo 1.º ..., na 1.ª linha

Onde se lê:... "Dr. Moisés Libermam" ...

Leia-se:... "Dr. Moisés Liberman"....

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