São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 9264, de 19 de dezembro de 1995
Nº 9264/1995
Casa Civil
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de dezembro de 1995.
MÁRIO COVAS
Fábio José Feldmann
Secretário do Meio Ambiente
Robson Marinho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 19 de dezembro de 1995.
Retificação do D.O. do 20-12-95
Leia-se como segue e não como foi publicado:
(Projeto do lei n. 435/93, do deputado Júlio Marcondes de Moura)