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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 9264, de 19 de dezembro de 1995

Nº 9264/1995

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Art. 1.
1 artigo

Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Olavo Amaral Ferraz" a Estação Ecológica dos Caetetus, em Gália.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 19 de dezembro de 1995.

MÁRIO COVAS

Fábio José Feldmann

Secretário do Meio Ambiente

Robson Marinho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Antonio Angarita

Secretário do Governo e Gestão Estratégica

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 19 de dezembro de 1995.

Retificação do D.O. do 20-12-95

Leia-se como segue e não como foi publicado:

(Projeto do lei n. 435/93, do deputado Júlio Marcondes de Moura)

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