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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 9260, de 24 de janeiro de 1966

Nº 9260/1966

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo seguinte lei:

Art. 1.
- É criada uma Escola Normal Estadual junto ao Colégio Estadual "Prof. Paula Santos", de Salto.
Art. 2.
- A lei orçamentária do exercício em que se der a instalação do estabelecimento de ensino ora criado consignará dotações necessárias ocorrer às respectivas despesas.

Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 24 de janeiro de 1966.

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS

José Carlos de Ataliba Nogueira

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 26 de janeiro de 1966.

Miguel Sansígolo

Diretor Geral, Substituto

*(Publicada novamente por ter saído com incorreção)

Onde se lê:

Artigo 1.º - É criada uma Escola Normal Estadual junto ao Ginásio Estadual "Prof. Paula Santos", de Salto

Leia-se

Art. 1.
- É criada uma Escola Normal Estadual junto ao Colégio Estadual "Prof Paula Santos", de Salto.

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