São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 9260, de 24 de janeiro de 1966
Nº 9260/1966
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo seguinte lei:
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de janeiro de 1966.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Carlos de Ataliba Nogueira
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 26 de janeiro de 1966.
Miguel Sansígolo
Diretor Geral, Substituto
*(Publicada novamente por ter saído com incorreção)
Onde se lê:
Artigo 1.º - É criada uma Escola Normal Estadual junto ao Ginásio Estadual "Prof. Paula Santos", de Salto
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Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.