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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 9259, de 18 de dezembro de 1995

Nº 9259/1995

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Art. 1.
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Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Prof.ª Carolina Mendes Thame" a Escola Estadual de 1.º Grau Bairro São Francisco, em Piracicaba.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 18 de dezembro de 1995.

MÁRIO COVAS

Teresa Roserley Neubauer da Silva

Secretária de Educação

Robson Marinho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Antonio Angarita

Secretário do Governo e Gestão Estratégica

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 18 de dezembro de 1995.

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