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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 9258, de 18 de dezembro de 1995

Nº 9258/1995

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Art. 1.
1 artigo

Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Prof.ª Silvia Aparecida dos Santos" a Escola Estadual de 1.º Grau Jardim das Margaridas, em Taboão da Serra.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 18 de dezembro de 1995.

MÁRIO COVAS

Teresa Roserley Neubauer da Silva

Secretária da Educação

Robson Marinho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Antonio Angarita

Secretário do Governo e Gestão Estratégica

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 18 de dezembro de 1995.

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