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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 9257, de 18 de dezembro de 1995

Nº 9257/1995

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Art. 1.
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Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Constante Peruchi" a Rodovia SP-316, no trecho da SP-330 - Cordeirópolis - Rio Claro.

Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 18 de dezembro de 1995.

MÁRIO COVAS

Plínio Oswaldo Assmann

Secretário dos Transportes

Robson Marinho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Antonio Angarita

Secretário do Governo e Gestão Estratégica

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 18 de dezembro de 1995.

- Texto retificado no Diário Oficial Executivo I de 23/12/1995.

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