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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 9255, de 24 de janeiro de 1966

Nº 9255/1966

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Art. 1. Art. 2.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É criada, como instituto isolado do ensino superior, a Faculdade de Agronomia e Medicina Veterinária de Andradina.
Art. 2.
- A lei orçamentária do exercício em que se der a instalação do estabelecimento de ensino ora criado consignará dotações necessárias a ocorrer às respectivas despesas.

Artigo 3.º - Êsta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio Bandeirantes, 24 de janeiro de 1966.

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS

José Carlos de Ataliba Nogueira

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 26 de janeiro de 1966.

Miguel Sansígolo

Diretor Geral, Substituto

*(Publicada novamente por ter saído com incorreção)

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