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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 9255, de 18 de dezembro de 1995

Nº 9255/1995

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Art. 1.
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Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É declarada de utilidade pública a Criando - Promoções Sociais, com sede na Capital.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes. 18 de dezembro de 1995.

MÁRIO COVAS

Belisário dos Santos Júnior

Secretário da justiça e da Defesa da Cidadania

Robson Marinho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Antonio Angarita

Secretário do Governo e Gestão Estratégica

Publicada na Assessoria Tecnico-Legislativa, aos 18 de dezembro de 1995

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