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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 9251, de 18 de dezembro de 1995

Nº 9251/1995

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Art. 1.
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Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Ministro Renato da Costa Lima" a sede da Secretaria de Estado da Agricultura e Abastecimento, na Capital.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 18 de dezembro de 1995.

MÁRIO COVAS

Antonio Cabrera Mano Filho

Secretário de Agricultura e Abastecimento

Robson Marinho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Antonio Angarita

Secretário do Governo e Gestão Estratégica

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 18 de dezembro de 1995.

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