Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 9250, de 24 de janeiro de 1966

Nº 9250/1966

Ver fonte oficial
4 artigos

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a alienar, por doação, à Prefeitura Municipal de Sales Oliveira, imóvel situado naquele Município, com os seguintes limites e confrontações:

"Um prédio e respectivo terreno, com 1.500m² (um mil e quinhentos metros quadrados), situado na intercessão formada pelas Ruas José Bonifácio e Aquidaban, o qual mede de frente para a Rua Aquidaban 37,50m (trinta e sete metros e cinqüenta centímetros); pelo lado direito, com a Rua José Bonifácio, 40m (quarenta metros); pelo lado esquerdo, confrontando com José Brizante, Américo Ribeiro e Germano Orci & Irmão (antiga propriedade de José Pacientia), 40m (quarenta metros); aos fundos confrontando com Vergílio Pirani e José Mantovani (antiga propriedade de Vitorio Bergamo), 37,50m (trinta e sete metros e cinqüenta centímetros)".

Art. 2.
- O imóvel ora doado destina-se à construção do Paço Municipal.
Art. 3.
- Da escritura de doação deverão constar cláusulas, têrmos e condições que assegurem a efetiva e eficiente utilização do imóvel para os fins que motivam a doação.
Art. 4.
- O imóvel a que se refere esta lei reverterá ao Estado independentemente de indenização por quaisquer benfeitorias, se fôr alterada sua destinação.
Art. 5.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 6.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio dos Bandeirantes, 24 de janeiro de 1966.

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS

Julio D'Elboux Guimarães

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios Govêrnador, aos 26 de janeiro de 1966.

Miguel Sansígolo

Diretor Geral, Substituto

*(Publicada novamente por ter saído com incorreção)

Citada por 1 norma

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo