São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 9250, de 24 de janeiro de 1966
Nº 9250/1966
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a alienar, por doação, à Prefeitura Municipal de Sales Oliveira, imóvel situado naquele Município, com os seguintes limites e confrontações:
"Um prédio e respectivo terreno, com 1.500m² (um mil e quinhentos metros quadrados), situado na intercessão formada pelas Ruas José Bonifácio e Aquidaban, o qual mede de frente para a Rua Aquidaban 37,50m (trinta e sete metros e cinqüenta centímetros); pelo lado direito, com a Rua José Bonifácio, 40m (quarenta metros); pelo lado esquerdo, confrontando com José Brizante, Américo Ribeiro e Germano Orci & Irmão (antiga propriedade de José Pacientia), 40m (quarenta metros); aos fundos confrontando com Vergílio Pirani e José Mantovani (antiga propriedade de Vitorio Bergamo), 37,50m (trinta e sete metros e cinqüenta centímetros)".
Artigo 6.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de janeiro de 1966.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Julio D'Elboux Guimarães
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios Govêrnador, aos 26 de janeiro de 1966.
Miguel Sansígolo
Diretor Geral, Substituto
*(Publicada novamente por ter saído com incorreção)
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.