Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 925, de 30 de dezembro de 1975

Nº 925/1975

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1.
1 artigo

LEI N. 925, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1975

Declara de utilidade pública o Consórcio Intermunicipal de Promoção Social da Região da Baixa Mogiana, com sede em Moji Mirim

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa deereta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É declarado de utilidade pública o Consórcio Intermunicipal de Promoção Social da Região da Baixa Mogiana, com sede em Moji Mirim.

Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 30 de dezembro de 1975.

PAULO EGYDIO MARTINS

Manoel Pedro Pimentel

Secretário da Justiça

Mário de Moraes Altenfelder Silva

Secretário da Promoção Social

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 30 de dezembro de 1975.

Nelson Petersen da Costa

Diretor Administrativo - Subst.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo