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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 9249, de 19 de janeiro de 1966

Nº 9249/1966

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Art. 1. Art. 2.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É criado um Pôsto de Assistência Médico-Sanitária em Carapicuíba.
Art. 2.
- A lei orçamentária do exercício em que se der a instalação da unidade sanitária ora. criada consignará dotações adequadas ao custeio das respectivas despesas.

Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, aos 19 de janeiro de 1966.

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS

Jairo Cavalheiro Dias

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 20 de janeiro de 1966.

Miguel Sansígolo

Diretor Geral, Substituto

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