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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 9248, de 19 de janeiro de 1966

Nº 9248/1966

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É criada, como instituto isolado do ensino superior, a Escola de Química Industrial de Osasco.
Art. 2.
- A instalação do estabelecimento de que trata o artigo anterior é subordinada ao planejamento técnico do Conselho Estadual de Educação, cabendo ainda a tal órgão, para o mesmo fim, indicar o pessoal docente habilitado.
Art. 3.
- A lei orçamentária do exercício em que se der a instalação da Escola ora criada consignará dotações necessárias a ocorrer às respectivas despesas.

Artigo 4.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 19 de janeiro de 1966.

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS

José Carlos de Ataliba Nogueira

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 20 de janeiro de 1966.

Miguel Sansígolo

Diretor Geral, Substituto

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