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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 9246, de 11 de dezembro de 1995

Nº 9246/1995

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Art. 1.
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Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Armando Augusto Caetano" a passagem inferior para retorno no km 622,82 da SP-300, na Rodovia Marechal Rondon, em Murutinga do Sul.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 11 de dezembro de 1995.

MÁRIO COVAS

Plínio Oswaldo Assmann

Secretário dos Transportes

Robson Marinho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Antonio Angarita

Secretário do Governo e Gestão Estratégica

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 11 de dezembro de 1995.

Retificação do D.O. de 12-12-95

Onde se lê: Secretária dos Transportes

Leia-se: Secretário dos Transportes

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