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Lei Estadual de São Paulo nº 9243, de 11 de dezembro de 1995

Nº 9243/1995

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Art. 1.
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Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a alienar, por doação, à Prefeitura do Município de Flórida Paulista, o imóvel ali situado, caracterizado na Planta n.º 525 da Procuradoria Regional de Presidente Prudente, constante do Processo n.º 102.285/88-PR-10/PGE, assim descrito e confrontado: tem início no ponto "A", localizado no alinhamento da Avenida Regina Stefani (antiga Flórida), divisa com próprio municipal; desse ponto segue por 26,90m (vinte e seis metros e noventa centímetros), confrontando com o referido próprio municipal, até atingir o ponto "B"; desse ponto deflete à direita e segue por 13,80m (treze metros e oitenta centímetros), confrontando com Dr. Antonio Giancursi, até atingir o ponto "C"; desse ponto deflete à direita e segue por 31,50m (trinta e um metros e cinqüenta centímetros), confrontando com Nelson França e Silva até atingir o ponto "D"; desse ponto deflete à direita e segue por 15,40m (quinze metros e quarenta centímetros), confrontando com a Avenida Regina Stefani, até atingir o ponto inicial "A", encerrando área de 426,32m² (quatrocentos e vinte e seis metros quadrados e trinta e dois decímetros quadrados).

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 11 de dezembro de 1995.

MÁRIO COVAS

Belisário dos Santos Júnior

Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania

Robson Marinho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Antonio Angarita

Secretário do Governo e Gestão Estratégica

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 11 de dezembro de 1995.

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