Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 9242, de 11 de dezembro de 1995

Nº 9242/1995

Ver fonte oficial
4 artigos

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica o Departamento de Estradas de Rodagem - DER autorizado a transmitir, por cessão gratuita, ao Município de Avaré, os direitos possessórios que detém sobre faixa de terra sem benfeitorias, com a área de 61.037.50m², que integra trecho da antiga estrada estadual SP-251, para fins de sua utilização como via pública municipal.

Artigo 2.º - O imóvel, a que se refere o artigo anterior, caracterizado no Desenho 001/94 (DR.7), constante do Processo 211.191/DER/9I, assim se descreve e confronta:

inicia no ponto A, cravado e localizado na divisa da Fazenda Brabância e faixa de domínio da SP-255, próximo ao km 325 + 200m (duzentos metros), deste ponto segue pelo rumo de 27º25'NE, numa distância de 760,05m (setecentos e sessenta metros e cinco centímetros), confrontando com terras da Fazenda Brabância até encontrar o ponto B; deste ponto segue ao rumo de 29º05'NE, numa distância de 135,98m (cento e trinta e cinco metros e noventa e oito centímetros), confrontando com propriedade do Sr. Gilberto Filgueiras (Loteamento Jardim Brabância) até encontrar o ponto C; deste ponto segue ao rumo de 33º00'NE, numa distância de 292,24m (duzentos e noventa e dois metros e vinte e quatro centímetros), confrontando com terras de propriedade do Sr. Gilberto Filgueiras (Loteamento Jardim Brabância) e a propriedade do Departamento de Estradas de Rodagem de São Paulo (RC7.5) até encontrar o ponto D; deste ponto segue ao rumo de 37º00'NE, numa distância de 77.86m (setenta e sete metros e oitenta e seis centímetros) confrontando com a propriedade do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo (RC7.S) e a propriedade da Prefeitura Municipal de Avaré (Lar Anália Franco) até encontrar o ponto E; segue por este ao rumo de 47000'NE, numa distância de 91,87m (noventa e um metros e oitenta e sete centímetros) confrontando com a propriedade da Prefeitura Municipal de Avaré (Lar Anália Franco), até encontrar o ponto F; segue por este ao rumo de 43º00'NW numa distância de 50m (cinquenta metros) confrontando com a propriedade da CEAGESP até encontrar o ponto G; dai segue ao rumo de 47º00'SW numa distância de 92,92m (noventa e dois metros e noventa e dois centímetros), confrontando com a propriedade do Loteamento do Parque Industrial Jurumirim até encontrar o ponto H; daí segue ao rumo de 37º00'SW numa distância de 78,75m (setenta e oito metros e setenta e cinco centímetros) confrontando com a propriedade do Loteamento Parque Industrial Jurumirim até encontrar o ponto I; segue por este ao rumo de 33º50'SW numa distância de 295,59m (duzentos e noventa e cinco metros e cinquenta e nove centímetros) confrontando com a propriedade do Loteamento Parque Industrial Jurumirim até encontrar o ponto J; daí segue ao rumo de 29º05'SW numa distância de 137,54m (cento e trinta e sete metros e cinquenta e quatro centímetros) confrontando com a estrada velha municipal até encontrar o ponto K; daí segue ao rumo de 27º25'SW numa distância de 523,95m (quinhentos e vinte e três metros e noventa e cinco centímetros) confrontando com a estrada velha municipal e propriedade do Depósito de Materiais de Construção Jurumirim-COPAS, até encontrar o ponto l junto ao km 325 da SP-255); daí segue por este em curva acompanhando a cerca da faixa de domínio da SP-255, pelo lado esquerdo, no sentido Avaré-ltaí, numa distância de 232m (duzentos e trinta e dois metros) até encontrar o ponto A, inicial, encerrando o perímetro de 2.786,75m (dois mil, setecentos e oitenta e seis metros e setenta e cinco centímetros) contendo uma área de 61.037,50m² (sessenta e um mil e trinta e sete metros quadrados e cinquenta decímetros quadrados).

Art. 3.
- Caberá ao donatário providenciar a regularização do domínio da faixa de terra de que trata o
Art. 1.
sem quaisquer ônus para o doador.
Art. 4.
- Da escritura deverão constar cláusulas, termos e condições que assegurem a efetiva utilização do imóvel para o fim a que se destina e impeçam sua transferência a qualquer titulo, estipulando-se que, em caso de inadimplemento, será o contrato rescindido, independentemente de indenização por benfeitorias realizadas.

Artigo 5.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 11 de dezembro de 1995.

MÁRIO COVAS

Plinio Oswaldo Assmann

Secretário dos Transportes

Robson Marinho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Antonio Angarita

Secretário do Governo e Gestão Estratégica

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 11 de dezembro de 1995.

Retificações do D.O. De 12-12-95

Artigo 2.º - ..... na 2.ª linha

Onde se lê:.... Desenho 001/94....

Leia-se:..... Desenho n.º 001/94..

na 6.ª linha

Onde se lê:.... 27°25'NE.....

Leia-se:...... 27°25'NE...

na 8.ª linha

Onde se lê:.... 29º05'NE...

Leia-se:..... 29º05'NE...

na 11.ª linha

Onde se lê:.... 33º00'NE...

Leia-se:.... 33°00'NE...

na 15.ª linha

Onde se lê:...... Rodagem de São Paulo....

Leia-se:.... Rodagem do Estado de São Paulo...

na 16.ª linha

Onde se lê:.... 37º00'NE....

Leia-se:.... 37°00'NE,...

na 20.ª linha

Onde se lê:..... 47º00'NE

Leia-se:.... 47°00,NE...

na 23.ª linha

Onde se lê:... 43º00'NW...

Leia-se:... 43°00'NW...

na 24.ª linha

Onde se lê:...47º00'SE...

Leia-se:...47°00'SE...

na 27.ª linha

Onde se lê:...37º00'SW...

Leia-se:...37°00'SW...

na 30.ª linha

Onde se lê:...33º50'SW...

Leia-se:...33°50'SW...

na 33.ª linha

Onde se lê:...29º05'SW...

Leia-se:...29°05'SW...

na 35.ª linha

Onde se lê:...27º25,SW...

Leia-se:...27°25'SW...

Retificação do DO, de 12-12-95

Artigo 2.º ..., na 24.ª linha

Onde se lê:... 47º00'SE ...

Leia-se: ... 47º00'SW ...

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo