São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 924, de 30 de dezembro de 1975
Nº 924/1975
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei;
- Passa a denominar-se Escola Estadual de 1.º Grau "Prof. Hugo Miele" o 4.° Ginásio Estadual de Presidente Prudente. (NR)
- Artigo 1º com redação dada pela Lei nº 2.379, de 27/06/1980.
Artigo 2º. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de dezembro de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
José Bonifacio Coutinho Nogueira
Secretário da Educação
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 30 de dezembro de 1975.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.