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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 9239, de 11 de dezembro de 1995

Nº 9239/1995

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Art. 1.
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Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Dona Maria Figueiredo Amaral" a Escola Estadual de 1.º Grau Rural (Emergência) Fazenda Haras Guanabara, em São José do Barreiro.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 11 de dezembro de 1995.

MÁRIO COVAS

Teresa Roserley Neubauer da Silva

Secretária da Educação

Robson Marinho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Antonio Angarita

Secretário do Governo e Gestão Estratégica

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 11 de dezembro de 1995.

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