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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 9237, de 11 de dezembro de 1995

Nº 9237/1995

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Art. 1.
1 artigo

Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- O

Artigo 1.º da Lei n. 8.719, de 8 de abril de 1994. passa a vigorar com a seguinte redação:

" - Passa denominar-se "Prof.ª Maria Eunice Martins Ferreira", a Escola Estadual de 1.º e 2.º Graus "Rodolfo Lima Martensen, em Avanhandava."

Artigo 2.º - Este lei entrará em vigor na date de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 11 de dezembro de 1995.

MÁRIO COVAS

Teresa Roserley Neubauer da Silva

Secretária da Educação

Robson Marinho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Antonio Angarita

Secretário do Governo e Gestão Estratégica

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 11 de dezembro de 1995.

Retificações do D.O. de 12-12-95

Artigo 1.º.., na 3.ª linha

Onde se lê:... Passa denominar-se..

Leia-se:...Passa a denominar-se...

Leia-se como segue e não como foi publicado

Citada por 1 norma

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