Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 9234, de 11 de janeiro de 1966

Nº 9234/1966

Ver fonte oficial
4 artigos

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1.º - É a Fazenda do Estado autoriza a alienar, por doação, à Prefeitura Municipal de Assis, o terreno abaixo descrito, adquirido de Jovino Castello, conforme escritura de compra e venda lavrada em 27 de outubro de 1919, no livro n. 183, fls. 44, no 6.º Tabelião de Notas da Comarca da Capital, a saber:

"Uma área de terreno com 3.300m² (três mil e trezentos metros quadrados), desmembrada de uma área maior de 35.139,82m² (trinta e cinco mil, cento e trinta e nove metros quadrados e oitenta e dois decímetros quadrados), situada naquele município, medindo 84,00m (oitenta e quatro metros) de frente com terrenos da Estrada de Ferro Sorocabana; 61,00m (sessenta e um metros) de fundo com terrenos da Estrada de Ferro Sorocabana; 26,50m (vinte e seis metros e cinquenta centímetros) com terrenos da Estrada de Ferro Sorocabana; 113,00m (cento e treze metros) ao Sul, com terrenos dos senhores Seigoro Nakamura, Emílio Manoel Louzada e Pedro Alves Moraes; 5,00m (cinco metros) com terrenos da Estrada de Ferro Sorocabana e 48,00m (quarenta e oito metros) com terrenos da Estrada de Ferro Sorocabana".

Art. 2.
- O terreno descrito no artigo anterior destinar-se-á exclusivamente à construção do Mercado da Vila Xavier, naquele município.
Art. 3.
- Da escritura de doação deverão constar cláusulas obrigando a donatária a observar a finalidade constante do artigo anterior.
Art. 4.
- A qualquer tempo a doação poderá ser revogada, com reversão do imóvel ao patrimônio do Estado, se fôr constatado uso diverso do mesmo, independentemente de indenização por quaisquer benfeitorias ali construídas.
Art. 5.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 6.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio dos Bandeirantes, 11 de janeiro de 1966.

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS

Adelavio Sette de Azevedo

Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Justiça e Negócios do Interior

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 12 de janeiro de 1966.

Miguel Sansígolo

Diretor Geral, Substituto

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo