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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 9233, de 11 de janeiro de 1966

Nº 9233/1966

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É criada a Universidade de Ribeirão Preto, na qualidade de entidade autárquica, com personalidade jurídica, patrimônio próprio, sede e fôro na cidade de Ribeirão Preto.
§ 1ºº - A Universidade de Ribeirão Preto gozará de autonomia didática, administrativa, financeira e disciplinar ficando sob o controle da Secretaria da Fazenda, no que diz respeito à tomada de contas e inspeção de contabilidade.
§ 2ºº - A aplicação das verbas do orçamento da Universidade de Ribeirão Preto será feita pelo seu Reitor que prestará contas, anualmente, ao Tribunal de Contas do Estado.

Artigo 2.º - A Universidade de Ribeirão Preto manterá as seguintes Faculdades:

a)Direito
b)Engenharia
c)Farmácia e Bioquímica e de Odontologia
d)Filosofia, Ciências e Letras
e)Medicina
f)Medicina Veterinária

Art. 3.
- São incorporadas à Universidade de Ribeirão Preto as Faculdades de Direito, Engenharia, Farmácia e Bioquímica e de Odontologia, Filosofia Ciências e Letras, Medicina e Medicina Veterinária, criadas, respectivamente pelas Leis n. 8.289, de 4 de setembro de 1964, 7.766, de 29 de janeiro de 1963, 5.015, de 6 de dezembro de 1958, 5.377, de 25 de junho de 1957, 161, de 24 de setembro de 1948 e 7.728, de 22 de janeiro de 1963.
Art. 4.
- Integrará, igualmente, a Universidade de Ribeirão Preto o Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto.
Art. 5.
- Enquanto a Universidade de Ribeirão Prêto não baixar seus próprios Estatutos, ser-lhe-ão aplicados, no que couber para a solução dos casos omissos o Estatuto e as demais disposições legais referentes à Universidade de São Paulo.
Art. 6.
- A lei orçamentária do exercício em que se der a instalação da Universidade ora criada consignará dotações necessárias a ocorrer às respectivas despesas.

Artigo 7.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 11 de janeiro de 1966.

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS

José Adolpho da Silva Gordo

Luiz Antonio da Gama e Silva, Reitor

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 12 de janeiro de 1966.

Miguel Sansígolo

Diretor Geral, Substituto

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