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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 9232, de 8 de dezembro de 1995

Nº 9232/1995

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Art. 1.
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Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Francisco Pessoa" a Escola Estadual de 1.º e 2.º Graus do Conjunto "Ana Jacinta", no Município de Presidente Prudente.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 8 de dezembro de 1995.

MÁRIO COVAS

Teresa Roserley Neubauer da Silva

Secretária da Educação

Robson Marinho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Antonio Angarita

Secretário do Governo e Gestão Estratégica

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 8 de dezembro de 1995.

Retificação do DO, de 9-12-95

Onde se lê:... (Projeto de lei n. 441/95, do deputado Mauro Bragato-PSDB

Leia-se:... (Projeto de lei n. 441/95, do deputado Mauro Bragato - PSDB)

Onde se lê:... Dá denominação a Estabelecimento ...

Leia-se: ... Dá denominação a estabelecimento ...

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