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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 9231, de 7 de janeiro de 1966

Nº 9231/1966

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Art. 1. Art. 2.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É criado o 2.° Grupo Escolar de Colina.
Art. 2.
- A lei orçamentária do exercício em que se der a instalação do estabelecimento de ensino ora criado consignará dotações necessárias ocorrer às respectivas despesas.

Artigo 3.º - Esta lei entrará em visor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, aos 7 de janeiro de 1966.

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS

José Carlos de Ataliba Nogueira

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios Govêrno, aos 7 de janeiro de 1962.

Miguel Sansígolo

Diretor Geral, Substituto

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