São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 9231, de 7 de janeiro de 1966
Nº 9231/1966
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1.
- É criado o 2.° Grupo Escolar de Colina.
Art. 2.
- A lei orçamentária do exercício em que se der a instalação do estabelecimento de ensino ora criado consignará dotações necessárias ocorrer às respectivas despesas.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em visor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos 7 de janeiro de 1966.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Carlos de Ataliba Nogueira
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios Govêrno, aos 7 de janeiro de 1962.
Miguel Sansígolo
Diretor Geral, Substituto
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.